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EXTINTOR LIFELINE ZERO

REF:

EXTINTOR LIFELINE ZERO 275L FIA EX.033.23 CLASSE V-E75 E E85

Extintor ultraleve Lifeline Zero 275L com homologação EX.033.23 (CLASSE V-E75 e E85) obrigatória para os veículos que utilizam etanol E85.

De acionamento elétrico, este extintor tem um cilindro de alumínio com um diâmetro de 125 mm e uma altura total de 404 mm.

Homologado segundo a norma FIA8865-2015, este tipo de extintor é utilizado em numerosos Rally 2 a etanol E85, como o C3 Rally 2, o Hyundai I20 Rally 2 e o Skoda Fabia RS Rally 2.

Durante o seu desenvolvimento, o Lifeline utilizou uma análise avançada da dinâmica dos fluidos para dar um passo em frente significativo na segurança do condutor. O resultado é uma utilização eficiente do agente extintor, que permite que o bocal seja montado no chão, ajudando assim a reduzir o centro de gravidade geral do veículo. No compartimento do motor, três saídas e a utilização de novos materiais permitem que o volume de agente extintor seja significativamente reduzido em comparação com os anteriores sistemas 8865-2015.

A Lifeline desenvolveu um kit de instalação simples e um sistema de controlo eletrónico que fazem do Zero 275 a solução ideal para os concorrentes que procuram reduzir o peso, o custo, a complexidade e o espaço, melhorando simultaneamente a proteção contra incêndios em comparação com as gerações anteriores de sistemas 8865.

 

 

A caixa requer uma bateria 6LR61 não incluída (não uma 6F22).

Este extintor é fornecido com:

– suportes e correias anti-torpedo

– caixa de controlo

– cabos eléctricos

– 2 interruptores estanques interior/exterior

– 6 m de tubo semirrígido de 8 mm de diâmetro

– 6 m de bainha ignífuga

– 1 x 8 mm de diâmetro de ligação cruzada

– 3 difusores

Diâmetro do cilindro: 125 mm

Altura total: 404 mm

Peso do cilindro: 2,6 kg

Peso total: 3,5 kg

Homologação: FIA 8865-2015

Classificação FIA dos tipos de classe de fogo:

Classe I – Gasolina em conformidade com o artigo 9 do artigo 252 do anexo J de 2021

Classe II: Gasolina + até 30 % de etanol

Classe III – Gasóleo, em conformidade com o artigo 9.o do artigo 252.o do anexo J de 2021

Classe IV: etanol até 100 % ou metanol até 100 %

Classe V: qualquer outro combustível específico

 

1.862,00€ c/ IVA