EXTINTOR LIFELINE ZERO
REF:EXTINTOR LIFELINE ZERO 275L FIA EX.033.23 CLASSE V-E75 E E85
Extintor ultraleve Lifeline Zero 275L com homologação EX.033.23 (CLASSE V-E75 e E85) obrigatória para os veículos que utilizam etanol E85.
De acionamento elétrico, este extintor tem um cilindro de alumínio com um diâmetro de 125 mm e uma altura total de 404 mm.
Homologado segundo a norma FIA8865-2015, este tipo de extintor é utilizado em numerosos Rally 2 a etanol E85, como o C3 Rally 2, o Hyundai I20 Rally 2 e o Skoda Fabia RS Rally 2.
Durante o seu desenvolvimento, o Lifeline utilizou uma análise avançada da dinâmica dos fluidos para dar um passo em frente significativo na segurança do condutor. O resultado é uma utilização eficiente do agente extintor, que permite que o bocal seja montado no chão, ajudando assim a reduzir o centro de gravidade geral do veículo. No compartimento do motor, três saídas e a utilização de novos materiais permitem que o volume de agente extintor seja significativamente reduzido em comparação com os anteriores sistemas 8865-2015.
A Lifeline desenvolveu um kit de instalação simples e um sistema de controlo eletrónico que fazem do Zero 275 a solução ideal para os concorrentes que procuram reduzir o peso, o custo, a complexidade e o espaço, melhorando simultaneamente a proteção contra incêndios em comparação com as gerações anteriores de sistemas 8865.
A caixa requer uma bateria 6LR61 não incluída (não uma 6F22).
Este extintor é fornecido com:
– suportes e correias anti-torpedo
– caixa de controlo
– cabos eléctricos
– 2 interruptores estanques interior/exterior
– 6 m de tubo semirrígido de 8 mm de diâmetro
– 6 m de bainha ignífuga
– 1 x 8 mm de diâmetro de ligação cruzada
– 3 difusores
Diâmetro do cilindro: 125 mm
Altura total: 404 mm
Peso do cilindro: 2,6 kg
Peso total: 3,5 kg
Homologação: FIA 8865-2015
Classificação FIA dos tipos de classe de fogo:
Classe I – Gasolina em conformidade com o artigo 9 do artigo 252 do anexo J de 2021
Classe II: Gasolina + até 30 % de etanol
Classe III – Gasóleo, em conformidade com o artigo 9.o do artigo 252.o do anexo J de 2021
Classe IV: etanol até 100 % ou metanol até 100 %
Classe V: qualquer outro combustível específico
1.862,00€ c/ IVA






